Katerine da Costa Pinto
Carlos Eduardo da Silva
Aparecido Donizete de Faria
Edward Cardoso
Geisa Andreia Martins
Alessandra Andrade
José Mário dos Santos Filho
Ana Paula de Oliveira Lopes
Antônio Marcelino da Silva
Mário Cesar Herculano Garrido
Márcia Gomes da Silva
Artur Augusto Gonçalves
Marina de Campos Maia
No Brasil, a Lei Federal 9.795, (BRASIL, 1999), de 27 de abril de 1999 que foi regulamentada pelo Decreto 4281 de 25 de junho de 2002, dispõe sobre a educação ambiental e em seu Artigo 5º, ordena, como objetivos fundamentais para a educação ambiental, o desenvolvimento da compreensão integrada de meio ambiente, com a garantia da democratização das informações ambientais, estimulando fortalecer uma consciência crítica sobre sua problemática pela participação individual e coletiva no exercício da cidadania.
Dessa forma, a instituição da Política Nacional de Educação Ambiental busca elencar princípios básicos norteadores para sua prática na educação formal, sob a perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade, que vêm sugerir sua integração apoiada nas diversas disciplinas da grade curricular para que sua abordagem possa ser tratada de forma holística.
Em 27 de janeiro de 2010, é assinado o Decreto Federal 7083 que dispõe sobre o Programa Mais Educação. A ordenação governamental vem contemplar a preocupação com a organização do espaço educacional como forma necessária para se desenvolver a educação ambiental em local adequado e com professores devidamente capacitados para essa abordagem.
Em São Sebastião, a Lei Orgânica do Município 1 em seu Capítulo II, Seção I, refere-se à Educação e, em seu parágrafo 4º, prevê “Plano Municipal de Educação” que contempla matéria relacionada à educação ambiental e ecológica.
Ainda no município de São Sebastião, a Lei 2069 de 1º de julho de 2010 institui a Política Municipal de Educação Ambiental em sua Rede Municipal de Ensino. Essa ordenação legal vem introduzir e contemplar a temática, como prática educativa integrada a todos os níveis do ensino formal municipal, o que visa garantir no âmbito escolar, além do planejamento, seu efetivo desenvolvimento nos projetos educacionais.
No Brasil, a Lei Federal 9.795, (BRASIL, 1999), de 27 de abril de 1999 que foi regulamentada pelo Decreto 4281 de 25 de junho de 2002, dispõe sobre a educação ambiental e em seu Artigo 5º, ordena, como objetivos fundamentais para a educação ambiental, o desenvolvimento da compreensão integrada de meio ambiente, com a garantia da democratização das informações ambientais, estimulando fortalecer uma consciência crítica sobre sua problemática, pela participação individual e coletiva no exercício da cidadania.
Dessa forma, a instituição da Política Nacional de Educação Ambiental busca elencar princípios básicos norteadores para sua prática na educação formal, sob a perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade, que vêm sugerir sua integração apoiada nas diversas disciplinas da grade curricular para que sua abordagem possa ser tratada de forma holística.
Em 27 de janeiro de 2010, é assinado o Decreto Federal 7083 que dispõe sobre o Programa Mais Educação. A ordenação governamental vem contemplar a preocupação com a organização do espaço educacional como forma necessária para se desenvolver a educação ambiental em local adequado e com professores devidamente capacitados para essa abordagem.
Em São Sebastião, a Lei Orgânica do Município1 em seu Capítulo II, Seção I, refere-se à Educação e, em seu parágrafo 4º, prevê Plano Municipal de Educação que contemple matéria relacionada à educação ambiental e ecológica.
Ainda no município de São Sebastião, a Lei 2069 de 1º de julho de 2010 institui a Política Municipal de Educação Ambiental em sua Rede Municipal de Ensino. Essa ordenação legal vem introduzir e contemplar a temática, como prática educativa integrada a todos os níveis do ensino formal municipal, o que visa garantir no âmbito escolar, além do planejamento, seu efetivo desenvolvimento nos projetos educacionais.
A Lei Federal 12305 de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de resíduos sólidos, e prevê a redução na geração dos resíduos, propondo a prática de hábitos voltados ao consumo sustentável, à elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em nível nacional, estadual, e municipal, visando ao aumento da reutilização, da reciclagem e da logística reversa de resíduos, bem como à correta destinação.
As escolas da rede municipal sebastianense não possuem atualmente um plano específico para gerenciamento de seus resíduos, ainda que sejam potenciais geradoras.
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